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  Funerários x Covid-19

2.

“Até agora discutíamos hipóteses. Agora a conversa fica um pouco mais séria.

A iminência do primeiro óbito representa uma quebra de barreira psicológica muito importante.

Existem dois grupos conhecidos: aqueles que não acreditam na dimensão do problema e aqueles que estão começando a entrar em pânico. Nós fazemos parte de um terceiro e pouco conhecido grupo. Somos aqueles que não poderão se isolar, nem paralisar suas atividades, em qualquer situação, teremos que continuar a agir e exercer nossa missão.

Devemos a todo e qualquer custo evitar que agentes do setor funerário sejam contaminados em razão das suas atividades. O vírus existe, ele já está entre nós, mas não precisa estar em nós.

Lembrando sempre que: nossas medidas complementares não anulam nem nos isentam de cumprirmos as determinações legais, existentes e as que venham a ser adotadas, bem como, as recomendações médicas específicas para cada óbito.

Da mesma forma, o código de ética do setor funerário – CEARF estabelece que: assim como devemos garantir o direito dos familiares realizarem homenagens a seus entes queridos, devemos oferecer todo apoio logístico, técnico e material, a empresas congêneres que por algum motivo tenham que paralisar suas atividades.

O plano “A” era não ter a necessidade do plano “B”. Falhamos com sociedade no “A”. Vamos acertar como profissionais no “B”.

Plano B : Beligerante – estamos em guerra.

Esta norma interna do setor funerário brasileiro poderá a qualquer tempo sofrer alterações, seja por força legal ou por novos conhecimentos, que serão prontamente informadas”.

 

Lourival Panhozzi

Presidente da ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário e SEFESP – Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo. 


PROCEDIMENTOS PARA ÓBITOS COVID-19  – Versão 01 


Vamos nos concentrar em alguns pontos fundamentais a respeito dos óbitos (todos eles, afinal nem todos terão a confirmação da contaminação pelo covid-19 antes que ocorra o sepultamento):

  1. Remoção dos falecidos
  2. Preparação dos falecidos
  3. Velório dos falecidos
  4. Sepultamento

Para cada uma das 4 fases acima devemos complementar as medidas legais (tanto as vigentes quanto às que vierem a ser adotadas) com protocolos internos, próprios do nosso segmento, estes com base na expertise de tantos anos de atuação que temos no setor funerário.

Vamos então tratar de cada uma das fases:


  1. Remoção dos falecidos – Fase 01 – 

1.1 – Todos os corpos devem ser removidos em carros com divisória/isolamento entre o motorista e o compartimento em que ficará o corpo.

1.2 – Os agentes funerários deverão usar os equipamentos de proteção individual completo (luvas, avental, toucas descartáveis; bota e óculos)

1.3 – Cobrir o corpo com um pano embebido com desinfetante (principalmente boca e nariz) antes de iniciar o processo de acondicionamento deste no invólucro de remoção.

1.4 – Acondicionar o corpo em um invólucro de remoção, no qual deverá ser previamente aspergido desinfetante e ter seu sistema de fechamento vedado com fita.

1.5 – acondicionar o invólucro em uma urna de remoção.

1.6 – colocar a urna de remoção no veículo

1.7 – retirar e acondicionar o EPI utilizado em um saco próprio para lixo hospitalar e envia-lo para descarte adequado.

1.8 – desinfetar as mãos com álcool antes de entrar na cabine do veículo.

1.9 – realizar a remoção até a unidade onde será preparado.

 

2- Preparação do corpo – Fase 02 – 

2.1 – Sem tanatopraxia

2.1.1- vestir todo EPI antes de retirar o corpo do veículo funerário.

2.1.2 – Realizar a operação com o menor número de pessoas e deixar um dos agentes funerários como suporte. Este não irá ter contato com o corpo, ficará no fornecimento de matérias para os demais.

2.1.3 – retirar o corpo da urna e do invólucro e posiciona-lo na mesa de procedimento, em sala arejada, que tenha, preferencialmente, sistema de filtragem do ar.

2.1.4 – desinfetar compartimento do veículo que realizou a remoção, aspergindo desinfetante.

2.1.5 – descartar o invólucro de remoção como lixo hospitalar

2.1.6 – desinfetar a urna de remoção.

2.1.7 – fazer a assepsia do corpo com o material que deverá ser repassado pelo agente funerário que está no suporte.

2.1.8 – desinfetar, antes de devolver, qualquer material ou ferramental ao agente funerário que está como suporte.

2.1.9 – vestir o corpo

2.1.10 – acondicionar o corpo na urna.

2.1.11 – ornamentar a urna.

2.1.12 – durante todos os procedimentos deverá haver um pano embebido com desinfetante cobrindo o rosto do corpo para evitar que algo seja expelido diretamente no ambiente durante a movimentação e manuseio do corpo.

2.1.13 – desinfetar a urna, antes do agente funerário que está no suporte (aquele que não irá tocar no corpo) realizar a sua transferência para sala do velório.

2.1.14 – desinfetar todo ambiente em que ocorreu os procedimentos

2.1.15 – descartar como lixo hospitalar o EPI

2.1.16 – desinfetar outros equipamentos de uso pessoal utilizado.

2.1.17 – tomar um banho.

2.2 – Com tanatopraxia

2.2.1 – desinfetar o corpo antes de iniciar o procedimento, conforme definido no item 2.1 2.2.2 – utilizar de forma mais intensa (aumentar em 50% ) os tanatofluídos.

2.2.3 – usar máscara especial (n95)

2.2.4 – usar os mesmo protocolos para movimentação e manuseio do corpo, bem como, para desinfecção do ambiente, equipamentos e para descartes, estabelecidos no item 2.1

 

3 – Velório – Fase 03

3.1 – colocar o corpo em sala arejada previamente desinfetada.

3.2 – disponibilizar na entrada da sala álcool gel.

3.3 – propor ao contratante do serviço funerário a realização de uma cerimônia restrita aos familiares. Caso aceite, informar no obituário da empresa a opção da família.

3.4 – Possibilitar por meio de um atendimento ágil e breve liberação, que a família reduza o período de velar, realizando, sempre que possível, a inumação no mesmo dia do óbito.

3.5 – orientar a família pra que evite contato físico com o corpo, bem como, aglomerações em volta deste.

3.6 – orientar para que a urna depois de fechada para realização do cortejo, não volte a ser aberta no cemitério.

 

4 – Sepultamento- Fase 4 

4.1 – recepcionar o corpo na sepultura (sepultadores com EPls completos e adequados)

4.2 – Não abrir a urna

4.3 – fechamento do lóculo com vedação adequada

4.5 – sepultadores após o ato, devem lavar as mãos e higienizar com álcool e suas vestimentas condicionadas para desinfecção adequada

4.6 – sepultadores deverão tomar banho após o sepultamento

 

EPI e produtos para desinfecção 

  • EPI completo, em todos os pontos, o uso da máscara N95, uma vez que todos os estudos até o momento apontam para a transmissão por gotículas. Graduação do álcool gel (70%)…tem pessoas que pensam que o álcool quanto mais próximo do puro melhor…mas graduações abaixo ou acima de 70% não são eficientes. Desinfetar a sala de procedimento, sala de velar, a urna de remoção, carro funerário com Quaternários de amônio (tipo ciclo germ)

 

Funerários x Covid-19 – Complemento

Primeira atualização do protocolo emitido

A ABREDIF recebeu solicitação de uma funerária, a respeito de como devem agir os funcionários administrativos que realizam a contratação de serviço funerário com o familiar de vítima do corona vírus.

Nossa sugestão, até que norma legal seja imposta, é no sentido de:

  1. Acentuar os cuidados de higiene pessoal, manter os equipamentos – mesas e outros móveis limpos, desinfetar sempre as mãos e conversar com as famílias, perguntando se elas tiveram contato nos últimos dias com a pessoa falecida de corona vírus. Se tiveram e não usaram máscaras, oferecer – de forma educada e meiga – algumas unidades a elas e pedir licença para também usar.
  2. Se na empresa houver funcionário com idade avançada ou com problemas de saúde, afastá-lo desta função. Este afastamento também vale para os agentes funerários para atendimento de vítimas do corona vírus.
  3. Já quanto aos casos de cremação, a recomendação é que seja realizada no menor tempo hábil e legal, logo após o cerimonial, mantendo os corpos o mínimo possível, nas dependências do crematório, bem como, desinfetar os materiais que não puderam ser cremados, antes de proceder o descarte legal.




Publicada em 18/03/2020 por Funerarianet